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O que significa o PPP?


O PPP deve conter dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, referentes ao período em que o trabalhador exerceu suas atividades na empresa.


Objetivo do PPP

- Comprovar as condições para obtenção do direito aos benefícios e serviços previdenciários;


Quem deve emitir o PPP?

O PPP deve ser emitido por toda empresa ou equiparada à empresa, independentemente do ramo de atividade.

Conforme ao disposto no § 8º do Art. 68 do Decreto nº 3.048/1999.


O valor da multa pelo descumprimento dessas obrigações, segundo a Portaria nº 914/2020 do Ministério da Economia, varia de R$ 2.519,31 (dois mil, quinhentos e dezenove reais e trinta e um centavos) a R$ 251.929,36 (duzentos e cinquenta e um mil, novecentos e vinte e nove reais e trinta e seis centavos), a depender da gravidade da infração.


Como emitir o PPP?

Atualmente, o PPP é emitido mediante o modelo de formulário estabelecido pelo Anexo XV da Instrução Normativa INSS nº 27 de 30/04/2008.

Porém, com o novo sistema do eSocial, as informações prestadas no preenchimento do evento “S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos”, constituirão o PPP do trabalhador.


Em relação aos vínculos de trabalho anteriores à vigência do evento S-2240 do novo eSocial, os empregadores continuarão com a obrigação de preencher e emitir o formulário do PPP, seja no formato digital ou impresso.


Quem pode assinar o PPP?

O PPP deve ser assinado pelo representante legal da empresa ou seu preposto, com poderes específicos outorgados por procuração, que assumirá a responsabilidade sobre a veracidade das informações prestadas.


Para mais informações, entre em contato conosco!

Telefone: (51) 99251-2500 (WhatsApp)



 
 
 

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