CONFIRMADO A PRORROGAÇÃO DA ENTRADA EM VIGOR DE NRS
- Natália Hetzel

- 28 de jul. de 2021
- 1 min de leitura

Foi publicada no dia 26 de julho, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 8.873, de 23 de julho de 2021, que prorroga o prazo de início de vigência das Normas Regulamentadoras:
NR 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
NR 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO);
NR 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos);
NR 18 (Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção);
Subitens específicos da NR 37 (Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo).
De acordo com o documento, o novo prazo será dia 03 de janeiro de 2022.
QUAL O MOTIVO DO ADIAMENTO?
Segundo informações, há dois motivos principais do adiamento das novas NRs.
Um deles foi o cenário de pandemia, que levou muitas empresas a priorizar seus esforços no combate ao Covid-19, restando pouco tempo a ser dedicado para a transição ao PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) previsto no GRO da NR 1. E o outro, a questão de assegurar que todo o conjunto que está relacionado ao GRO entre em vigor na mesma data.
Contudo, o que se nota além dessas justificativas, é a falta da AIR - Análise de Impacto Regulatório no início do processo.
Gostou de nossa matéria?
Não se esqueça de compartilhar nas redes sociais!!!




Comentários