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CONFIRMADO A PRORROGAÇÃO DA ENTRADA EM VIGOR DE NRS



Foi publicada no dia 26 de julho, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 8.873, de 23 de julho de 2021, que prorroga o prazo de início de vigência das Normas Regulamentadoras:


  • NR 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);

  • NR 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO);

  • NR 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos);

  • NR 18 (Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção);

  • Subitens específicos da NR 37 (Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo).


De acordo com o documento, o novo prazo será dia 03 de janeiro de 2022.


QUAL O MOTIVO DO ADIAMENTO?

Segundo informações, há dois motivos principais do adiamento das novas NRs.


Um deles foi o cenário de pandemia, que levou muitas empresas a priorizar seus esforços no combate ao Covid-19, restando pouco tempo a ser dedicado para a transição ao PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) previsto no GRO da NR 1. E o outro, a questão de assegurar que todo o conjunto que está relacionado ao GRO entre em vigor na mesma data.


Contudo, o que se nota além dessas justificativas, é a falta da AIR - Análise de Impacto Regulatório no início do processo.


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